Prazo para georreferenciamento em imóveis de fronteira é ampliado

A Lei nº 15.206, de 12 de setembro de 2025, trouxe uma mudança importante para os proprietários de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira. A norma altera a Lei nº 13.178/2015 para ampliar o prazo de requerimento da certificação de georreferenciamento e da atualização no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), etapas necessárias para a ratificação de registros imobiliários nessas áreas sensíveis.

Com a nova regra, os proprietários ganham mais tempo para se adequar às exigências legais, evitando nulidades ou entraves em registros e negócios jurídicos envolvendo imóveis rurais de fronteira. O georreferenciamento garante precisão na delimitação das propriedades e é requisito fundamental para a regularização fundiária.

Principais pontos:

  • Ampliação do prazo para certificação de georreferenciamento;
  • Atualização obrigatória no SNCR antes da ratificação dos registros;
  • Norma específica para imóveis rurais localizados na faixa de fronteira, considerada área de interesse estratégico para o país.

A alteração busca dar maior segurança jurídica aos proprietários e mais tempo para regularização fundiária, sem comprometer a fiscalização estatal sobre terras em regiões limítrofes.

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