Emenda Constitucional nº 136 cria limite para precatórios e novo prazo de parcelamento previdenciário

Foi promulgada a Emenda Constitucional nº 136, de 2025, que traz mudanças relevantes no tratamento de precatórios e dívidas previdenciárias de entes federativos.

A nova regra altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e também a EC nº 113/2021, com os seguintes pontos centrais:

  • Instituição de limite para pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, semelhante ao regime especial já existente para a União.
  • Novo prazo de parcelamento especial de débitos previdenciários: Estados, Municípios e o Distrito Federal poderão renegociar dívidas com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e, no caso dos Municípios, também com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  • O objetivo é aliviar o caixa dos entes federativos, permitindo maior previsibilidade no fluxo de pagamentos e criando mecanismos para evitar acúmulo de dívidas e descumprimento de obrigações.

A emenda busca conciliar a necessidade de quitação dos precatórios e débitos previdenciários com a realidade fiscal de muitos entes da federação, que enfrentam dificuldades para cumprir integralmente esses compromissos.

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